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Revista da Propriedade Industrial, 20 de julho de 2021

VIÑA COSTEIRA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2637, 20 de julho de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

VIÑA COSTEIRA
Processo INPI
829901655
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210215406 (26/05/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: VIÑA COSTEIRA S. COOP. GALEGA Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO ANOTADAS

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210253428 (18/06/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: VIÑA COSTEIRA S. COOP. GALEGA Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.

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Sobre a marca

Titular
V. G. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
24 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2637PetiçãoEsta publicação20/07/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2637PetiçãoEsta publicação20/07/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2636Renovação13/07/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2119Registro16/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2108Deferimento31/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2027Publicação10/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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