GS1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200087485 (23/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GS1 AISBL Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Importante frisar que a comprovação de grupo econômico deve ser feita mediante apresentação de preditos atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre as empresas envolvidas, o que foi não foi constatado na documentação anexa à peça recursal. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 13
Sobre a marca
- Titular
- GS1
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 9 de maio de 2005
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2637ExigênciaEsta publicação20/07/2021
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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