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Revista da Propriedade Industrial, 20 de julho de 2021

NUANCE CONCEPT

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2637, 20 de julho de 2021NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

NUANCE CONCEPT
Processo INPI
826388663
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850210049968 (08/02/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NUANCE PROFESSIONAL LTDA ME Procurador: Leandro de Souza Frigo Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
COTY GENEVA S.A. VERSOIX
Data de depósito
28 de maio de 2004
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2734Caducidade30/05/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2641Petição17/08/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2637CaducidadeEsta publicação20/07/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2620Caducidade23/03/2021

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2423Renovação13/06/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2377Petição26/07/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2346Petição22/12/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2135Transferência06/12/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2053Transferência11/05/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 2052Transferência04/05/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1914Registro11/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1904Deferimento03/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1747Publicação29/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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