TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 20 de julho de 2021

VIA DUTRA

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2637, 20 de julho de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

VIA DUTRA
Processo INPI
825902819
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850210249762 (17/06/2021) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: CONCESSIONARIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S.A Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:O endereço do titular foi corrigido para que conste as informações fornecidas na petição de anotação de transferência nº 018060109980, a saber: Rua Alfredo Ignácio Nogueira Penido, nº 550, Parque Residencial, São José dos Campos. A alteração de endereço para Rodovia Presidente Dutra (BR-116/SP/RJ), s/nº, km 184,3/SP deve ser solicitada através do serviço 348.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
CONCESSIONARIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S/A
00.861.626/0001-92
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
28 de outubro de 2003
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2637RetificaçãoEsta publicação20/07/2021

    Petição de retificação não atendida

  2. RPI nº 2589Renovação18/08/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2529Petição25/06/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2005Registro09/06/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1977Transferência25/11/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1938Deferimento26/02/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1847Transferência30/05/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1727Publicação10/02/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
VIA DUTRA, Retificação na RPI nº 2637 | TrademarkIQ