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Revista da Propriedade Industrial, 20 de julho de 2021

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O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2637, 20 de julho de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

RAIODESOL.COM
Processo INPI
825801923
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301150000209 (09/04/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária de nulidade tramitada perante a 09ª VF/RJ sob o nº 2010.51.01.804511-2 (Processo INPI 52400.005930/11). Ação julgada improcedente no mérito, tendo sido mantidos os registros de marca nº 820496154, 820496146 e 825801923.

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Sobre a marca

Titular
BERÇARIO E ESCOLA INFANTIL RAIO DE SOL LTDA
02.268.107/0001-40
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de agosto de 2003
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2640Renovação10/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2637JudicialEsta publicação20/07/2021

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2557Sobrestamento07/01/2020

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2311Judicial22/04/2015

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2099Judicial29/03/2011

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  6. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2027Deferimento10/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1897Sobrestamento15/05/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1709Publicação07/10/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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