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Revista da Propriedade Industrial, 20 de julho de 2021

COLOR PLUS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2637, 20 de julho de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca COLOR PLUS
Processo INPI
824563000
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210239877 (10/06/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FEDRIGONI BRASIL PAPÉIS LTDA Procurador: João Marcos Silveira Detalhes do despacho:Sede alterada.

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Sobre a marca

Titular
BLENDPAPER SECURITY PAPÉIS ESPECIAIS S.A.
02.364.069/0001-20
Procurador ou escritório
JM Silveira & Associados PI
Data de depósito
31 de maio de 2002
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2699Petição27/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2655Petição23/11/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2637PetiçãoEsta publicação20/07/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2619Petição16/03/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2452Petição02/01/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2391Petição01/11/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1899Registro29/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1878Deferimento02/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1643Publicação02/07/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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COLOR PLUS, Petição na RPI nº 2637 | TrademarkIQ