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Revista da Propriedade Industrial, 20 de julho de 2021

ALDO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2637, 20 de julho de 2021MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ALDO
Processo INPI
822473941
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
ALDO GROUP INTERNATIONAL AG
Procurador ou escritório
Pinheiro Neto Advogados
Data de depósito
27 de julho de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2637CaducidadeEsta publicação20/07/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2613Caducidade02/02/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2598Exigência20/10/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2576Caducidade19/05/2020

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2292Registro09/12/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2281Recurso provido23/09/2014

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  7. RPI nº 2034Transferência29/12/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1950Recurso20/05/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1887Indeferimento06/03/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1560Publicação28/11/2000

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1553Publicação10/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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