TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 20 de julho de 2021

CASA MÁGICA BUFFET INFANTIL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2637, 20 de julho de 2021MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca CASA MÁGICA BUFFET INFANTIL
Processo INPI
822407680
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
CASA MÁGICA COMÉRCIO E DECORAÇÕES LTDA
01.438.578/0001-97
Procurador ou escritório
EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA
Data de depósito
27 de janeiro de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2637CaducidadeEsta publicação20/07/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2621Caducidade30/03/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2607Caducidade22/12/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2368Renovação24/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1803Registro26/07/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1789Deferimento19/04/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1530Publicação02/05/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar