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Revista da Propriedade Industrial, 20 de julho de 2021

SULMAQ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2637, 20 de julho de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Logotipo da marca SULMAQ
Processo INPI
822100495
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210213201 (25/05/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: MAREL BRASIL COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA. Procurador: LEALVI MARCAS E PATENTES LTDA. Cedente: SULMAQ INDUSTRIAL S/A. [BR] Cessionário: MAREL BRASIL COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MAREL BRASIL COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA.
05.013.050/0001-27
Procurador ou escritório
Lealvi Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de setembro de 1999
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2818Renovação07/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2637PetiçãoEsta publicação20/07/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2366Renovação10/05/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1771Registro14/12/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1755Deferimento24/08/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1514Publicação11/01/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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