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Revista da Propriedade Industrial, 20 de julho de 2021

CONSTRUTORA FONTANA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2637, 20 de julho de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
821663380
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210236191 (09/06/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CONSTRUTORA FONTANA LTDA Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Destituído o procurador PAULO C. OLIVEIRA. & CIA. e nomeado novo representante ANEL MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
CONSTRUTORA FONTANA LTDA
79.667.655/0001-78
Procurador ou escritório
Anel Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de maio de 1999
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2764Renovação26/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2637PetiçãoEsta publicação20/07/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2378Renovação02/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2377Petição26/07/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1767Registro16/11/2004

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  6. RPI nº 1767Deferimento16/11/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1747Deferimento29/06/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1491Publicação03/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.