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Revista da Propriedade Industrial, 13 de julho de 2021

Broto de Beterraba

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2636, 13 de julho de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca Broto de Beterraba
Processo INPI
921073380
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904043673 (RESTAURANTE NATURAL BETERRABA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ANTONIO NELSON COSTA ANDRADE 01335666338
31.813.253/0001-08
Procurador ou escritório
Zênite Registro de Marcas
Data de depósito
20 de outubro de 2020
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2699Registro27/09/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2688Recurso provido12/07/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2647Recurso28/09/2021

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2636IndeferimentoEsta publicação13/07/2021

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2606Publicação15/12/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Broto de Beterraba, Indeferimento na RPI nº 2636 | TrademarkIQ