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Revista da Propriedade Industrial, 13 de julho de 2021

KILLUA STORE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2636, 13 de julho de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

KILLUA STORE
Processo INPI
921050852
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Na especificação foi excluída a expressão ?e acessórios? por possuir caráter genérico.

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Sobre a marca

Titular
K. D. (pessoa física)
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
16 de outubro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2645Registro14/09/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2636DeferimentoEsta publicação13/07/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2605Publicação08/12/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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KILLUA STORE, Deferimento na RPI nº 2636 | TrademarkIQ