YASMIN MODAS SEU MAGAZINE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825978920 (YASMIN FASHION), Processo 905605152 (YASMIN) e Processo 916716473 (Yasmin Lingerie). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- FERNANDA DE SOUZA CARDOZO EIRELI
- 17.773.569/0001-92
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 16 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2636IndeferimentoEsta publicação13/07/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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