Revista da Propriedade Industrial, 13 de julho de 2021
Cachaça Artesanal Coração de Violeiro
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a imagem da marca excluindo o termo "cachaça", pois trata-se de indicação geográfica protegida, nos termos do item 5.11.10 Indicação geográfica do Manual de marcas. Observe ainda que a imagem da marca deve seguir as orientações constantes do item 3.5.2 Preenchimento do formulário eletrônico do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- RODRIGO ALAMIR DE LIMA
- 38.007.824/0001-66
- Data de depósito
- 14 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
- RPI nº 2636ExigênciaEsta publicação13/07/2021
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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