zestmed
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916201465 (ZESTFINANCE) e Processo 916201040 (ZESTFINANCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada com mudanças na pontuação a fim de tornar claro que o item "Alertas, automatização de contatos com pacientes, automatização de pedidos e contatos com fornecedores, prescrição médica por assinatura digital, relatórios de acompanhamento administrativos e do paciente, entre outras funcionalidades" trata-se apenas do detalhamento de funcionalidades do software a ser assinalado.
Sobre a marca
- Titular
- ZEST - EMPRESA BRASILEIRA DE RINITE E IMUNOTERAPIA LTDA - ME
- 31.291.878/0001-57
- Procurador ou escritório
- F. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2636IndeferimentoEsta publicação13/07/2021
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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