EXCELL PROTEÇÃO VEICULAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 800210158916 (12/05/2021) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: EXCELL ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DE VEICULOS AUTOMOTORES Procurador: MORNEY ANTONIO DE SOUZA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista a ocorrência do pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço: COMPLEMENTE a retribuição correspondente ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373) tendo como base o valor fixado na tabela de retribuições em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas refere
Sobre a marca
- Titular
- EXCELL ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DE VEICULOS AUTOMOTORES
- 26.478.315/0001-32
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2636ExigênciaEsta publicação13/07/2021
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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