Revista da Propriedade Industrial, 13 de julho de 2021
Usefuse
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FUSE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME
- 09.438.489/0001-52
- Data de depósito
- 16 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2636DeferimentoEsta publicação13/07/2021
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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