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Revista da Propriedade Industrial, 13 de julho de 2021

INSTITUTO VIVER BEM

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2636, 13 de julho de 2021MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Logotipo da marca INSTITUTO VIVER BEM
Processo INPI
915920409
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850190300569 (15/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CAROLINE LOUREIRO DO PRADO 03692236913 Procurador: Thomas Hannickel

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Sobre a marca

Titular
CAROLINE LOUREIRO DO PRADO 03692236913
29.973.082/0001-32
Procurador ou escritório
T. H. (pessoa física)
Data de depósito
19 de setembro de 2018
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2636Recurso negadoEsta publicação13/07/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2563Recurso18/02/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2533Indeferimento23/07/2019

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2516Oposição26/03/2019

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2493Publicação16/10/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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INSTITUTO VIVER BEM, Recurso negado na RPI nº 2636 | TrademarkIQ