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Revista da Propriedade Industrial, 13 de julho de 2021

ATTA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2636, 13 de julho de 2021MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
915896540
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850190238466 (29/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MAX FINANÇAS CORRESPONDENTE DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS LTDA Procurador: DIAS TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
MAX FINANÇAS CORRESPONDENTE DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS LTDA
19.623.189/0001-05
Procurador ou escritório
Dias Teixeira Sociedade de Advogados
Data de depósito
17 de setembro de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2636Recurso negadoEsta publicação13/07/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2557Recurso07/01/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2525Indeferimento28/05/2019

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2492Publicação09/10/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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