MAÏ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200388445 (10/11/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MAI & MAI CONFECÇÕES E CRIAÇÕES DE MODA LTDA-ME Procurador: Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- F. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2636PetiçãoEsta publicação13/07/2021
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.