Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2020
MAÏ
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850200388445 (10/11/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MAI & MAI CONFECÇÕES E CRIAÇÕES DE MODA LTDA-ME Procurador: Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- F. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
- RPI nº 2603CaducidadeEsta publicação24/11/2020
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.