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Revista da Propriedade Industrial, 13 de julho de 2021

BANDEIRAS PARQUE SHOPPING

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2636, 13 de julho de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

BANDEIRAS PARQUE SHOPPING
Processo INPI
902185489
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210215902 (26/05/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: NAI CAMPINAS PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: Daniela Rocha Bessone Correa Cedente: ANCAR IVANHOE CAMPINAS S.A. [BR] Cessionário: NAI CAMPINAS PARTICIPAÇÕES S.A.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
NAI CAMPINAS PARTICIPAÇÕES S.A.
13.526.315/0001-19
Procurador ou escritório
D. C. (pessoa física)
Data de depósito
10 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2715Renovação17/01/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2636PetiçãoEsta publicação13/07/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2405Despacho07/02/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2284Nulidade14/10/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2201Registro12/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2184Transferência13/11/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2174Deferimento04/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2034Publicação29/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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