RESTAURANTE DA ESTAÇÃO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 902098705
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850210076157 (25/02/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LANCHONETE OLIVEIRA E SILVA LTDA - ME Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- PADARIA DA RUA F LTDA
- 07.384.937/0001-57
- Procurador ou escritório
- Vaz Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição
- RPI nº 2636CaducidadeEsta publicação13/07/2021
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.