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Revista da Propriedade Industrial, 13 de julho de 2021

SUL CENTER FASHION

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2636, 13 de julho de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca SUL CENTER FASHION
Processo INPI
901335690
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800210129064 (20/04/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): SUL CENTER CONFECÇÕES LTDA - EPP Procurador: Elsi Luisa Parron Buiar

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Sobre a marca

Titular
SUL CENTER CONFECÇÕES LTDA
72.189.541/0001-10
Procurador ou escritório
Antonio Buiar
Data de depósito
28 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2636RenovaçãoEsta publicação13/07/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2090Registro25/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2084Deferimento14/12/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1982Publicação30/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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