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Revista da Propriedade Industrial, 13 de julho de 2021

INSTRUTHERM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2636, 13 de julho de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca INSTRUTHERM
Processo INPI
830135707
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800210143503 (03/05/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: INSTRUTHERM INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO LTDA Procurador: JAIME SOUZA DE NORONHA Detalhes do despacho:Por perda de objeto, tendo em vista a apresentação tempestiva de petição de prorrogação de registro de marca no prazo ordinário, protocolo 800200335781, de 15/10/2020.

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Sobre a marca

Titular
INSTRUTHERM INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO LTDA
53.775.862/0001-52
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
23 de abril de 2009
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2636PetiçãoEsta publicação13/07/2021

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2601Renovação10/11/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2127Registro11/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2121Deferimento30/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2003Publicação26/05/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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INSTRUTHERM, Petição na RPI nº 2636 | TrademarkIQ