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Revista da Propriedade Industrial, 13 de julho de 2021

PMP - Plano de Manutenção Preventiva

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2636, 13 de julho de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

PMP - Plano de Manutenção Preventiva
Processo INPI
829976744
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850210263816 (25/06/2021) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: ATLAS COPCO BRASIL LTDA. Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:Reemissão do certificado, com retificação no endereço do titular (CEP).

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Sobre a marca

Titular
ATLAS COPCO BRASIL LTDA
57.029.431/0001-06
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
22 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2636RetificaçãoEsta publicação13/07/2021

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2606Petição15/12/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2602Renovação17/11/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2117Registro02/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2077Deferimento26/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1984Publicação13/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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