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Revista da Propriedade Industrial, 13 de julho de 2021

FUNDAÇÃO ITAÚ SOCIAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2636, 13 de julho de 2021NominativaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

FUNDAÇÃO ITAÚ SOCIAL
Processo INPI
829888152
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200408639 (24/11/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FUNDAÇÃO ITAÚ PARA A EDUCAÇÃO E CULTURA Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2608, DE 29/12/2020, NÃO TER SIDO CUMPRIDA SATISFATORIAMENTE, UMA VEZ QUE NÃO É POSSÍVEL IDENTIFICAR SE A CERTIFICAÇÃO FOI HOMOLOGADA POR AUTORIDADE CREDENCIADA CONSTANTE DA RELAÇÃO DISPONÍVEL NO PORTAL DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-ITI.

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Sobre a marca

Titular
FUNDAÇÃO ITAÚ SOCIAL
59.573.030/0001-30
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
21 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2667Extinção15/02/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2636PetiçãoEsta publicação13/07/2021

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2194Transferência22/01/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 2114Registro12/07/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2094Deferimento22/02/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1973Publicação28/10/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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