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Revista da Propriedade Industrial, 13 de julho de 2021

Processo nº 829609679

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2636, 13 de julho de 2021FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

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Processo INPI
829609679
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200408639 (24/11/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FUNDAÇÃO ITAÚ PARA A EDUCAÇÃO E CULTURA Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2608, DE 29/12/2020, NÃO TER SIDO CUMPRIDA SATISFATORIAMENTE, UMA VEZ QUE NÃO É POSSÍVEL IDENTIFICAR SE A CERTIFICAÇÃO FOI HOMOLOGADA POR AUTORIDADE CREDENCIADA CONSTANTE DA RELAÇÃO DISPONÍVEL NO PORTAL DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-ITI.

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Sobre a marca

Titular
FUNDAÇÃO ITAÚ PARA A EDUCAÇÃO E CULTURA
59.573.030/0001-30
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
25 de fevereiro de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2649Renovação13/10/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2643Petição31/08/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2636PetiçãoEsta publicação13/07/2021

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2369Despacho31/05/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2194Transferência22/01/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2182Nulidade30/10/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 2138Registro27/12/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2118Deferimento09/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2009Oposição07/07/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1975Publicação11/11/2008

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1948Publicação06/05/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Processo nº 829609679, Petição na RPI nº 2636 | TrademarkIQ