TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 13 de julho de 2021

TANAKAN BASED ON EVIDENCE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2636, 13 de julho de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca TANAKAN BASED ON EVIDENCE
Processo INPI
829444491
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800210178515 (31/05/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): IPSEN CONSUMER HEALTHCARE Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
M. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
1 de novembro de 2007
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2862Petição11/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2636RenovaçãoEsta publicação13/07/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2534Petição30/07/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2200Transferência05/03/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2117Registro02/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2070Deferimento08/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2009Publicação07/07/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1934Publicação29/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar