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Revista da Propriedade Industrial, 13 de julho de 2021

SOMOV

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2636, 13 de julho de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca SOMOV
Processo INPI
824332148
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850210183874 (07/05/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SOMOV S/A Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:Anulada a publicação de deferimento da presente petição (RPI 2633 de 22/06/2021) para posterior republicação, tendo em vista erro no texto publicado.

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Sobre a marca

Titular
SOMOV S/A
04.925.387/0001-48
Procurador ou escritório
Marcela Morato Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de março de 2002
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2641Petição17/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2636Despacho anuladoEsta publicação13/07/2021

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2633Petição22/06/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2443Petição31/10/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2400Renovação03/01/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2386Petição27/09/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2055Transferência25/05/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1875Deferimento12/12/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1678Transferência05/03/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1635Publicação07/05/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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