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Revista da Propriedade Industrial, 13 de julho de 2021

RENE FURTERER RF PARIS

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2636, 13 de julho de 2021MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca RENE FURTERER RF PARIS
Processo INPI
810931893
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850160114801 (01/06/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: Pierre Fabre Dermo-Cosmetique Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:correção do elemento nominativo, conforme imagem da marca

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Sobre a marca

Titular
P. D. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
11 de agosto de 1982

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2815Extinção17/12/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2636RetificaçãoEsta publicação13/07/2021

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2364Renovação26/04/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2046Registro23/03/2010

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1869Renovação31/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1262Transferência07/02/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1244Renovação04/10/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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