M MAGNA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)39: Processo 814700489 (TRANSMAGNA), Processo 904547396 (TRANSMAGNA), Processo 904547426 (TRANSMAGNA) e NCL(11-0)42: Processo 827832249 (MW MAGNA WEB), Processo 900172720 (MS MAGNA SISTEMAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Magna International Inc.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 20 de maio de 2020
Histórico de despachos
13Petição de retificação atendida
Petição de retificação atendida
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Retificação de dados em designação
Concessão de registro em designação
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Anotação de restrição de especificação em designação
- RPI nº 2636Designação (Madri)Esta publicação13/07/2021
Deferimento parcial de designação
Notificação de oposição
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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