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Revista da Propriedade Industrial, 13 de julho de 2021

INNOVA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2636, 13 de julho de 2021NominativaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

INNOVA
Processo INPI
200054902
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210211666 (24/05/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GRIFFITH FOODS INTERNATIONAL, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Nome alterado.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SYNERGY FLAVORS INNOVA LLC
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
27 de fevereiro de 1998
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2853Extinção09/09/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2728Petição18/04/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2636PetiçãoEsta publicação13/07/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2376Renovação19/07/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2332Petição15/09/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1777Registro25/01/2005

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  7. RPI nº 1757Deferimento08/09/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1534Exigência30/05/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1428Publicação05/05/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.