(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

INNOVA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

INNOVA

ST13

BR500000200054902

Classe

30

Pedido

200054902

Registro

200054902

Andamento no INPI

  1. Depósito27/02/98
  2. Publicação05/05/98
  3. Exame
  4. Deferimento08/09/04
  5. Concessão25/01/05
  6. Extinto09/09/25

Registro concedido em 25/01/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

09/09/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

27/02/1998

Data de registro

25/01/2005

Data de expiração

25/01/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

SYNERGY FLAVORS INNOVA LLC

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Condimentos, temperos, especiarias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2853

09/09/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230134262 (24/03/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SYNERGY FLAVORS INNOVA LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cedente: GRIFFITH FOODS INTERNATIONAL INC. [US] Cessionário: SYNERGY FLAVORS INNOVA LLC

RPI 2728

18/04/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210211666 (24/05/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GRIFFITH FOODS INTERNATIONAL, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2636

13/07/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150019139 (26/01/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: GRIFFITH LABORATORIES INTERNATIONAL, INC. Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2376

19/07/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150027603 (09/02/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: GRIFFITH LABORATORIES INTERNATIONAL INC. Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2332

15/09/2015

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1777

25/01/2005

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.

RPI 1757

08/09/2004

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA (ÓLEOS ESSENCIAIS); SE TRATA-SE DE PRODUTO COMESTÍVEL

RPI 1534

30/05/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1428

05/05/1998

Marcas relacionadas

Outras marcas de SYNERGY FLAVORS INNOVA LLC

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace INNOVA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.