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Revista da Propriedade Industrial, 6 de julho de 2021

ANDROMEDA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2635, 6 de julho de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

ANDROMEDA
Processo INPI
920868045
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDUSTRIA QUIMICA S.A.
07.467.822/0001-26
Procurador ou escritório
Remer, Vilhaça & Nogueira
Data de depósito
29 de setembro de 2020
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2742Petição25/07/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2645Registro14/09/2021

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2635DeferimentoEsta publicação06/07/2021

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2602Publicação17/11/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ANDROMEDA, Deferimento na RPI nº 2635 | TrademarkIQ