Revista da Propriedade Industrial, 6 de julho de 2021
Poc Pizza
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IGOR ARAUJO DA SILVA 17572743757
- 37.563.606/0001-45
- Data de depósito
- 6 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2635DeferimentoEsta publicação06/07/2021
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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