Revista da Propriedade Industrial, 6 de julho de 2021
LUNAPHARMA
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850210255554 (21/06/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: DROGARIA E PERFUMARIA LUNA LTDA Procurador: EDUARDO NAKAYAMA
Sobre a marca
- Titular
- FARMALUNA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
- 36.430.738/0001-36
- Procurador ou escritório
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2635NulidadeEsta publicação06/07/2021
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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