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Revista da Propriedade Industrial, 6 de julho de 2021

AGRONOR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2635, 6 de julho de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

AGRONOR
Processo INPI
913025771
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AGRONOR ALIMENTOS LTDA
21.641.904/0001-76
Data de depósito
13 de julho de 2017
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2638Registro27/07/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2635DeferimentoEsta publicação06/07/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2490Sobrestamento25/09/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2431Publicação08/08/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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AGRONOR, Deferimento na RPI nº 2635 | TrademarkIQ