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Revista da Propriedade Industrial, 6 de julho de 2021

OAI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2635, 6 de julho de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

Logotipo da marca OAI
Processo INPI
900397667
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210196959 (14/05/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: OVER ALL INTERNET LTDA Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
OVER ALL INTERNET LTDA
09.245.167/0001-97
Procurador ou escritório
Embramarcas
Data de depósito
16 de julho de 2007
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2669Renovação03/03/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2635PetiçãoEsta publicação06/07/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2398Despacho20/12/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2307Nulidade24/03/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2191Transferência02/01/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2187Registro04/12/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2176Deferimento18/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1944Oposição08/04/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1909Publicação07/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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OAI, Petição na RPI nº 2635 | TrademarkIQ