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Revista da Propriedade Industrial, 6 de julho de 2021

M MAK SOLUTIONS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2635, 6 de julho de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830133941
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210219957 (28/05/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: MAK DONALD COPIADORAS LTDA-ME Procurador: L7 MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Destituído o procurador EMBRAMARCAS EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA e nomeado novo representante L7 MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
MAK DONALD COPIADORAS LTDA-ME
00.681.613/0001-31
Procurador ou escritório
L7 MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
17 de abril de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2637Petição20/07/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2635PetiçãoEsta publicação06/07/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2634Renovação29/06/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2133Registro22/11/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2121Deferimento30/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2002Publicação19/05/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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