Revista da Propriedade Industrial, 29 de junho de 2021
HORTI FRUTI BATISTA
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210146092 (13/04/2021) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: BATISTA COMÉRCIO DE LEGUMES LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- FERNANDA DE JESUS BATISTA 02643972589
- 33.757.342/0001-00
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2634PetiçãoEsta publicação29/06/2021
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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