Revista da Propriedade Industrial, 29 de junho de 2021
Bem Pop
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INTEGRAMOTORS DO BRASIL HOLDING S.A.
- 45.946.914/0001-88
- Procurador ou escritório
- Huland, Castro Alves, Linhares, Barros Leal Advogados
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2634DeferimentoEsta publicação29/06/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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