VA VIDRO ARTE'S NOVA CANAÃ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: nº 920471480, marca ART VIDRO TEMP. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902362348 (ARTE & VIDROS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- EVALDO GOMES DE ALENCAR 02378678185
- 14.872.511/0001-08
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
2- RPI nº 2634IndeferimentoEsta publicação29/06/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar