Revista da Propriedade Industrial, 29 de junho de 2021
TUDO POSTO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RRN POSTO DE COMBUSTIVEL LTDA
- 35.868.114/0001-32
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2634DeferimentoEsta publicação29/06/2021
Deferimento do pedido
Emissão de Certidão de andamento
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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