Revista da Propriedade Industrial, 29 de junho de 2021
TRAVELJOY
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Petição 850210175742 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 901315460 (JOY TRAVEL) e Processo 920101330 (Joy Tour Viagens & Empreendedorismo)
Sobre a marca
- Titular
- TRAVEL JOY BRASIL AGENCIA DE VIAGENS LTDA
- 38.711.593/0001-77
- Data de depósito
- 6 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2634SobrestamentoEsta publicação29/06/2021
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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