F FAST IMÓVEIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918944651 (FAST EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído da especificação o serviço "soluções imobiliárias", por ser genérico e impreciso para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- B. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- W. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2634IndeferimentoEsta publicação29/06/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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