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Revista da Propriedade Industrial, 29 de junho de 2021

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2634, 29 de junho de 2021NominativaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 18

Sinal publicado

4SIDE
Processo INPI
920334458
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PADEL STORE BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA
35.240.345/0001-05
Procurador ou escritório
CIELO E PROTEMARK SERVIÇOS
Data de depósito
3 de agosto de 2020
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2727Nulidade11/04/2023

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  2. RPI nº 2642Registro24/08/2021

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2634DeferimentoEsta publicação29/06/2021

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2621Exigência30/03/2021

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2591Publicação01/09/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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