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Revista da Propriedade Industrial, 29 de junho de 2021

GLYA PREGABALINA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2634, 29 de junho de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
920189229
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850210187730 (10/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

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Sobre a marca

Titular
CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
44.734.671/0001-51
Procurador ou escritório
Ouro Preto, Paranhos Advogados
Data de depósito
17 de julho de 2020
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2693Registro16/08/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2683Recurso provido07/06/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2634RecursoEsta publicação29/06/2021

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2618Indeferimento09/03/2021

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2588Publicação11/08/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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