AVID QUALIDADE EM SAÚDE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915031353 (AVID) e Processo 913393622 (avid AN IHG HOTEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SALVEGO CONSULTORIA EM GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE EM SAÚDE LTDA
- 36.909.855/0001-87
- Procurador ou escritório
- M. K. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2634IndeferimentoEsta publicação29/06/2021
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)