COOPERNORTE AGROINDUSTRIAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200015333 (18/01/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL PARAGOMINENSE Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003 e considerando o solicitado por meio da petição de recurso protocolada sob nº. 850200015333, deve a recorrente apresentar nova imagem da marca com a exclusão do elemento considerado irregistrável à luz do dispositivo constante, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida, não constando o termo ?PARAGOMINENSE?.
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL PARAGOMINENSE
- 14.718.125/0001-66
- Data de depósito
- 10 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2634ExigênciaEsta publicação29/06/2021
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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